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Os Mediadores estão impedidos pelo seu Código de Ética de orientar os envolvidos na Mediação com base na sua profissão de origem (Administração, Direito, Psicologia, etc.). A consulta a especialistas durante o processo, com a intenção de esclarecimento ou orientação é possível e, algumas vezes, indicada. Desta forma, as partes podem comparecer à Mediação acompanhadas dos seus advogados ou de outros especialistas que se façam necessários. |
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O seu tempo de duração dependerá do tipo e persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e da qualidade de relacionamento entre as partes. A primeira entrevista recebe o nome de Pré-Mediação e tem inúmeros objectivos: informar sobre o que é Mediação, seus procedimentos e etapas; avaliar se as questões trazidas são ou não indicadas ao emprego da Mediação; escolher o Mediador ou a dupla de Mediadores que actuará no caso, e identificar se as partes querem participar do processo. As reuniões seguintes serão tantas quantas forem necessárias para negociar a controvérsia. O processo pode ser interrompido a qualquer momento se os envolvidos assim o desejarem. |
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Aqueles que têm o poder de decisão nas questões a serem negociadas. Representantes legais podem tomar parte se houver impossibilidade da presença daqueles directamente envolvidos na situação. Neste caso, a sua actuação deverá ser negociada com os outros participantes do processo. |
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Perguntas mais frequentes |
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Pessoas físicas ou jurídicas que tenham necessidade ou desejem negociar para prevenir e/ou para resolver um conflito. A mediação é especialmente útil quando a preservação de relações, que não podem ou não devem ser interrompidas, é importante para as partes. |
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Quem pode usar a Mediação? |
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Quem participa na Mediação? |
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Quanto tempo dura um processo de mediação? |
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Podem as partes ser acompanhadas pelos seus Advogados ou outros especialista? |
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Rapidez e eficácia de resultados Redução do desgaste emocional e do custo financeiro Garantia de privacidade e sigilo Redução da duração e reincidência de litígios Facilitação da comunicação Promoção de ambientes mais cooperantes Melhoria dos relacionamentos Maior compromisso das partes em cumprir um acordo em função de sua co-autoria |
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Quais são os benefícios do processo de mediação? |
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Gabinete de Mediação Familiar e de Conflitos |
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A Arte do Impossível: Conciliar o Inconciliável ! |

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Sim. O acordo de mediação é um contrato livremente aceite e assinado pelas partes, devendo as suas assinaturas ser reconhecidas de forma a que, no caso de incumprimento, possa ser presente ao tribunal de 1ª instância para abertura de processo jurídico. De toda a forma, o mediador recomenda sempre que antes da assinatura final as partes consultem os seus advogados para verificarem a legalidade deste. Nos casos de regulação de poder paternal, o acordo tem que ser enviado ao Tribunal de Menores e Família para ser homologado Judicialmente. |
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Com certeza. A Mediação pode estar presente antes, durante ou após a Resolução Judicial construindo acordos para serem ou não homologados, assim como promovendo negociações que operacionalizem acordos judiciais ou os ampliem. |
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Caso a Acção Judicial tenha sido iniciada, posso ainda recorrer á mediação? |
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A Mediação é legal? |